Muito tem se discutido sobre o tipo de gestão adotada em nosso residencial que foi pensando em agrupamentos de etapas no entedimento da construtura, pois melhor lhe parecia.
Hoje percebemos que esse modelo é ultrapassado e inadequado, visto que o residencial como todo se comporta como um único condomínio, embora sejam vários, até mesmo aos olhos das autoridades e público externo.
Vocês já devem ter percebido que fora do Eliza, as pessoas se referem ao residencial como Condomínio Eliza Miranda.
Sabendo do problema que seria a gestão compartilhada das áreas comuns internas e externas, a construtura pensou em uma solução óbvia, mas de difícil execução, ante ítens duvidosos em seu Estatuto Social: A Associação dos Amigos do Residencial Eliza Miranda.
Por conta desses itens duvidosos, a bendita Associação não saiu do papel, nem mesmo quando a construtora estava a frente. Inicialmente, também era partidário do expurgo/extinção/morte dessa Associação, pois entedia uma ofensa o artigo que obriga a associação compulsória dos proprietários de unidades, na contramão da Constituição da República, bem como a ingerência nos recursos dos condomínios. No entanto, não podemos olvidar que a finalidade da Associação só poderia ser atiginda se assim fosse, embora não esteja sendo. E o questionamento sobre a legalidade do referido ítem ou ítens deve ser dicutido na justiça, pois a associação é peculiar e sua função se confudi com a dos próprios Condomínios.
Hoje a função que caberia a Associação foi assumida aos trancos e barrancos pelos condomínios, agrupados em "Etapas". Ao contrário da união que prega o estatuto social da Associação dos Amigos, o agrupamento por etapas criou quatro mini-associações, cada uma com Regimento Interno próprio e gestão independente das demais. O que representa um sério risco aos condomínios, sob vários aspectos legais. Não são poucas as brigas pela responsabilidade da manutenção de áreas comuns compartilhadas, bem como pela contratação de pessoal. Particulamente, não entendo como uma pessoa possa brigar para assumir riscos de responsabilidade solidária, mas isso é outro assunto.
Na outra ponta existem àqueles que não querem ter responsabilidades compartilhadas, pois alegam que o condomínio não é proprietário da área de lazer. O que tem certo sentido, mas não justifica negar o dever de reembolso para aquele que assumiu a responsabilidade, se foi de comum acordo e a preço de mercado. O correto mesmo é que todos aqueles codomínios que sejam afetados financeiramente por determinado serviço contratado constem como parte nos contratos e, dependendo do caso, tenha o repasse autorizado pela assembleia de condôminos, ainda que sejam de "Etapas" diferentes, pois tal designação não existe aos olhos da juridicidade, a exceção da 2ª Etapa.
Um caso concreto dessa celeuma ocorre quando novo contrato de portaria vem a ser celebrado e surge a questão da "responsabilidade" de contratação referente ao serviço de portaria das ruas limítrofes entre etapas. Quem deve ser o responsável pela contratação?! O condomínio mais antigo? O condomínio em que a guarita está instalada? Os dois condomínios?
Se você pensou que deve ser os dois condomínios está correto, pois ambos serão afetados financeiramente e ambos podem ser demandos judicialmente a título da responsabilidade solidária. Não importa se a troca será em toda a etapa X ou Y e de comum acordo entre os condomínios que compõe cada etapa. O condomínio vizinho da outra etapa tem o direito de participar (até mesmo das assembleias)